terça-feira, 2 de junho de 2009

Reajustes expulsam idosos dos planos de saúde

Maiores de 60 anos estão sendo expulsos de planos de saúde. Especialmente os usuários de serviços contratados antes da Lei 9.656/1998 e, por isso, conhecidos como antigos, que sobrevivem em uma espécie de limbo da cobertura médica privada. Mais de 11 milhões de pessoas usuárias desses planos em todo o país foram deixadas de fora das normas que regulamentam o setor. Uma das questões mais polêmicas do segmento, o reajuste da mensalidade, se transformou em uma queda de braço entre operadoras e consumidores. Apesar de o Estatuto do Idoso prever que os reajustes não podem ter como justificativa a terceira idade, as mensalidades continuam sendo remarcadas a ponto de levar os mais velhos a desistirem do sistema de cobertura.

Com a falta de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Justiça tem sido a saída para quem, de repente, vê a fatura dobrar de preço e é forçado a abandonar o serviço. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu reajuste do casal de aposentados Geraldo Fernandes da Mata, 73 anos, e Maria Efigênia de Castro, 70. A decisão acompanha orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o Estatuto do Idoso é soberano e tem aplicabilidade sobre todos os contratos de planos de saúde, inclusive os que tenham sido assinados antes da sua publicação, em outubro de 2003. O casal briga contra um reajuste, baseado na faixa etária, que dobrou o valor da mensalidade. O custo da cobertura de cerca de R$ 420 saltou para R$ 870, encarecendo a fatura em 107,14%.
O impasse do casal de Belo Horizonte com a Unimed-BH foi parar nos tribunais e, em março, a 11ª Câmara Cível do TJMG proibiu o reajuste. A defesa do aposentado utilizou como principal argumento o estatuto, que veda aos maiores de 60 anos aumento de preços baseados simplesmente na mudança de faixa etária. Em seu parecer, a desembargadora Selma Marques, relatora do recurso, ressaltou que “é razoável que os contratantes de maior risco paguem uma contribuição um pouco superior comparativamente aos de faixa etária de menor risco, no entanto, o reajuste não pode configurar um empecilho à manutenção do usuário no plano de saúde”. Como a cooperativa recorreu da decisão, os aposentados contam com a ajuda dos cinco filhos, que estão arcando com o valor extra. “Se não fosse isso, não poderíamos continuar com o plano”, comenta Geraldo Mata.

Mas quando o plano é antigo, os reajustes não ameaçam apenas quem atinge os 60. Usuário de uma cobertura individual contratada em 1989, o engenheiro agrícola Rodrigo de Carvalho , 48 anos, considera que o segmento foi abandonado. Ele questiona a não regulamentação do setor, que, além da polêmica dos reajustes, exclui dos planos antigos benefícios como a atualização do rol de procedimentos ou mesmo a recém-aprovada portabilidade. “A saúde passou a existir só depois de 98? Parece que o objetivo é fazer com que o consumidor do plano antigo desista do produto.” O engenheiro questiona ainda o reajuste de seu plano, feito pelo IGP-M, o que teria pressionado os preços da mensalidade. “Meu contrato previa a correção pelo IPC. Como o índice foi extinto, seria justa uma substituição por outro indicador, também do IBGE, no caso o IPCA, índice oficial da inflação no país”, defende.

Segundo a ANS, a regulamentação do setor é vetada por lei. No entanto, Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), defende que, apesar de a regulamentação das coberturas antigas ter sido proibida com base em uma lei de 1998, existe a norma do setor, de 2001, que atribui à agência a função de regulamentar todo o segmento. “Não há razão para a ANS se negar a regulamentar esse segmento.”

A Unimed-BH informou em nota que os reajustes de planos antigos seguem o que estabelecem os contratos firmados com os clientes, obedecendo também às decisões judiciais. Os percentuais aplicados são definidos com base em cálculos atuariais de maneira a buscar o equilíbrio, não onerando.
fonte:http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_4/2009/06/02/em_noticia_interna,id_sessao=4&id_noticia=112803/em_noticia_interna.shtml

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